Lei Municipal nº. 379/2013;
Art.40-B. A Secretaria Municipal de Controle Interno compete:
I- atuar na defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração municipal;
II- tomar a iniciativa de assessorar as secretarias em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
III- fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos, bem como formular recomendações para sanar as irregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho;
IV- receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e apresentar ao(s) redamante(s) o resultado da medida adotada, se necessário;
V- assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, no âmbito de atuação da Prefeitura Municipal;
VI- levantar, através de mecanismos apropriados, dados e informações que possibilitem avaliar a qualidade dos serviços prestados pela municipalidade e recomendar medidas para a sua melhoria, se for o caso;
VIl- verificar se as providências recomendadas foram implementadas e, se necessário, tomar as medidas cabíveis por intermédio dos canais competentes;
VIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.