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Secretaria de Transporte

Competências

Lei Complementar 18/2023;

Art. 33. À Secretaria Municipal de Transportes, compete:

I - supervisionar a construção e conservação das estradas e elaborar o Plano Rodoviário Municipal;

II - controlar a manutenção de veículos e volume de combustível utilizado;

III - administrar os serviços de garagem e de oficina mecânica;

IV - supervisionar os serviços de administração do Terminal Rodoviário;

V - administrar os serviços da Patrulha Rural Mecanizada;

VI - supervisionar o cumprimento das legislações e normas de trânsitos estabelecidas no Código de Transito Brasileiro, em especial o art. 24 que trata da competência dos órgãos executivos municipais.