Lei Orgânica;
Art. 48 - Substituirá o Prefeito no caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga o Vice-Prefeito.
§ 1º- O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sobre pena de perda do mandato.
§ 2º- O Vice-Prefeito além de outras atribuições que lhe forem conferidas por Lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.