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Secretaria de Meio Ambiente

Competências

Lei Complementar 18/2023;

Art. 31. À Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, compete:

§ 1°. Quanto à Gestão Ambiental:

I - controlar a defesa e garantir a conservação, recuperação e proteção do meio ambiente, nos termos dos artigos 138 a 144 da Lei Orgânica Municipal e regulamentação vigentes;

II - coordenar o sistema de gestão ambiental para execução da política de meio ambiente do Município;

III - supervisionar o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente;

IV - supervisionar e coordenar a política de educação ambiental no Município;

V - supervisionar a realização de auditorias ambientais em instalações e atividades potencialmente poluidoras;

VI - administrar a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);

VII - controlar a recuperação ambiental e o reflorestamento de áreas degradadas;

VIII - supervisionar os padrões ambientais que terão vigor no território do Município;

IX - administrar o exercício do poder de polícia em relação à atividades causadoras poluição atmosférica, hídrica, sonora e do solo, à mineração, ao desmatamento, aos resíduos tóxicos e impor multas, sanções administrativas estabelecidas em Lei;

X - supervisionar os recursos impetrados em relação a sanções administrativas aplicadas;

XI - controlar a formação, o credenciamento e a atuação de voluntários de entidades da sociedade civil em atividades de apoio à fiscalização;

XII - administrar a criação das unidades de conservação ambiental instituídas pelo Município, e implementar sua regulamentação e gerenciamento.