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Secretaria de Assistência Social

Competências

Lei Complementar 18/2023;

Art. 25. À Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, compete:

I - coordenar serviços e programas que visem ao bem-estar da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas as faixas etárias;

II- supervisionar o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociais necessitados;

III - coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito municipal;

IV - supervisionar a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos integrantes de grupos vulneráveis da coletividade;

V - assessorar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionadas, particularmente, à população de baixa ou nenhuma renda;

VI - controlar a identificação dos problemas sociais mais prementes que afetam a população do Município e estabelecer políticas e estratégias de atuação do órgão;

VII - assessorar o desenvolvimento de programas habitacionais para famílias de baixa renda;

VIII - supervisionar a promoção de ações visando a proporcionar atendimentos a segmentos da população, socialmente marginalizados;

IX - fiscalizar e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidades beneficiadas;

X- intender a proteção à família, à infância, à velhice e à maternidade;

XI - administrar a constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas na sua área de atuação;

XII - controlar a promoção de atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário, à organização popular e a sua inserção na administração municipal, assessorando as entidades comunitárias, especialmente as Associações de bairros, nas suas atividades;

XIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.