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Chefia de Gabinete

Competências

Lei Complementar 18/2023;

Art. 16. Ao Chefe de Gabinete do Prefeito compete:

I - assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais;

II - coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal;

III - gerenciar trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;

IV - assessorar e informar as Secretarias Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

V - preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;

VI - analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo órgão;

VII - organizar e manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais;

VIII - controlar os prazos para sanção e veto de leis;

IX - supervisionar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo;

X- administrar e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;

XI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.