Lei Complementar 18/2023;
Art. 16. Ao Chefe de Gabinete do Prefeito compete:
I - assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais;
II - coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal;
III - gerenciar trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal;
IV - assessorar e informar as Secretarias Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
V - preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados;
VI - analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo órgão;
VII - organizar e manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais;
VIII - controlar os prazos para sanção e veto de leis;
IX - supervisionar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo;
X- administrar e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
XI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.