Lei Complementar 18/2023;
Art. 18. À Secretaria Municipal de Administração, compete:
I- supervisionar, controlar e desenvolver atividades administrativas em geral;
II - orientar tecnicamente e controlar os procedimentos administrativos utilizados no âmbito da Prefeitura Municipal relativamente aos documentos, pessoal, material, arquivo e patrimônio;
III - estabelecer diretrizes e normas de procedimentos administrativos no âmbito da instituição e zelar pelo seu cumprimento;
IV - administrar as atividades de redação, registro, expedição ou divulgação dos atos oficiais;
V - controlar a formulação e execução de políticas e normas relativas recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, manutenção e avaliação do desempenho dos recursos humanos;
VI - coordenar a execução de atividades relativas aos registros e controles funcionais, pagamento e movimentação de servidores e administração de planos de classificação de cargos, salários e benefícios;
VII - supervisionar a aplicação das medidas relativas à segurança e medicina do trabalho;
VIII - administrar os procedimentos para o processamento de licitações para a compra de materiais e contratação de obras e serviços requeridos pela administração municipal;
IX - coordenar a compra de materiais e serviços solicitados pelos órgãos da Prefeitura;
X - supervisionar a manutenção de máquinas e equipamentos de propriedade da Prefeitura;
XI - controlar, de forma centralizada, a utilização de equipamentos de comunicação e de duplicação de documentos;
XII - gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta;
XIII - administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, providenciando a adoção de procedimentos adequados para o tombamento, registro, inventário, proteção conservação dos bens móveis e imóveis de propriedade do Município;
XIV - controlar o recebimento, registro, triagem, andamento e arquivamento de documentos e processos em geral;
XV - coordenar os serviços de copa, limpeza e conservação nas dependências do Paço Municipal;
XVI - superintender a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados;
XVII - de assessorar e informar as Secretarias em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.