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Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura

Competências

Lei Municipal nº. 317/2009;

Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura compete:

I- elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos às alternativas de desenvolvimento do Município, interagindo com os demais municípios da região;

II- organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comercial, industrial e de prestação de serviços no Município;

III- articular, estimular e fomentar o relacionamentos dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos afins, com vista à implementação de programas de desenvolvimento municipal e regional;

IV- estimular e apoiar iniciativas privadas ou publicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Município;

V- negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais;

VI- estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidades interessadas; 

VI/- apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município;

VIII- levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação;

IX- empenhar-se nas formações e requalificação de mão-de-obra local, através de parecerias com instituições organizadas da sociedade, tais como: SEBRAE, SENAI, SENAC, Universidades. Órgãos e Organismos Governamentais, bem como, Entidades da Sociedade Organizada.

X- Administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as · políticas de promoção empresariais concedidas e permitidas no Município;

XI- Promover e apoiar o surgimento de novos postos de empregos;

XII- Planejar campanhas e promover eventos na sua área de competência;

XIII- Promover ações de estimulo e de fomento da agropecuária no Município;

XIV- Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural;

XV- Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados;

XVI- Propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades;

XVII- Promover e controlar a manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na área rural;

XVIII- difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais;

XIX- Desenvolver estudos para a implantação de agroindústrias;

XX- Complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência; ·

XXI- Tomar a iniciativa de assessorar as Secretarias de Apoio em assuntos de interesses do governo municipal e relacionado com a sua esfera de atuação; e

XXII- Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo o Chefe do Poder Executivo.