Lei Municipal nº. 317/2009;
Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura compete:
I- elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos às alternativas de desenvolvimento do Município, interagindo com os demais municípios da região;
II- organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comercial, industrial e de prestação de serviços no Município;
III- articular, estimular e fomentar o relacionamentos dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos afins, com vista à implementação de programas de desenvolvimento municipal e regional;
IV- estimular e apoiar iniciativas privadas ou publicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Município;
V- negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais;
VI- estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidades interessadas;
VI/- apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município;
VIII- levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação;
IX- empenhar-se nas formações e requalificação de mão-de-obra local, através de parecerias com instituições organizadas da sociedade, tais como: SEBRAE, SENAI, SENAC, Universidades. Órgãos e Organismos Governamentais, bem como, Entidades da Sociedade Organizada.
X- Administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as · políticas de promoção empresariais concedidas e permitidas no Município;
XI- Promover e apoiar o surgimento de novos postos de empregos;
XII- Planejar campanhas e promover eventos na sua área de competência;
XIII- Promover ações de estimulo e de fomento da agropecuária no Município;
XIV- Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedade rural;
XV- Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ou industrializados;
XVI- Propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades;
XVII- Promover e controlar a manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na área rural;
XVIII- difundir e estimular o associativismo entre os produtores rurais;
XIX- Desenvolver estudos para a implantação de agroindústrias;
XX- Complementar atividades de órgãos de outros níveis governamentais na sua área de competência; ·
XXI- Tomar a iniciativa de assessorar as Secretarias de Apoio em assuntos de interesses do governo municipal e relacionado com a sua esfera de atuação; e
XXII- Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo o Chefe do Poder Executivo.