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Secretaria de Saúde

Competências

Lei Complementar 18/2023;

Art. 24. À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I - controlar a prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade;

II supervisionar a política sanitária no concernente à promoção, prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva da população;

III- coordenar a prestação de socorros médicos urgentes;

IV - supervisionar a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;

V - administrar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;

VI - coordenar a fiscalização médico-sanitária;

VII - coordenar os programas de consciência sanitária junto à população;

VIII - controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;

IX - fiscalizar o desenvolvimento das ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual de Saúde;

X - supervisionar campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;

XI - administrar as unidades básicas de saúde;

XII - supervisionar a manutenção de equipamentos e serviços necessários ao desempenho de suas atividades;

XIII - assessorar e informar as Secretarias Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;

XIV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.